Para quem não sabe o código de defesa do consumidor basicamente é um conjunto de normas que visão proteger o direito do consumidor.
o interessante é que nesse código esta contido no Art. 49: "O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados."
Bom isso quer dizer que não somos obrigados a ficar com nenhum produto de compras onlines, por exemplo, caso não gostemos entre outras coisas.
se interessou? ai vai um link com o código completo online:
http://www.consumidorbrasil.com.br/consumidorbrasil/textos/legislacao/cdc.htm
abraço galera
partiu !
Boa parceiro, muito bom saber principalmente pois estou prestes a fazer uma compra online!
ResponderExcluirabração!
trank primo xD
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