terça-feira, 22 de setembro de 2009

Código de defesa do consumidor?

Bom lá estava eu no estágio em mais um dia comum depois de correr muito para não chegar atrasado quando fiquei sabendo que iriamos assistir um vídeo da TV FIRJAN. Chegando la fiquei sabendo que o vídeo era sobre o código de defesa do consumidor.
Para quem não sabe o código de defesa do consumidor basicamente é um conjunto de normas que visão proteger o direito do consumidor.
o interessante é que nesse código esta contido no Art. 49: "O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados."

Bom isso quer dizer que não somos obrigados a ficar com nenhum produto de compras onlines, por exemplo, caso não gostemos entre outras coisas.
se interessou? ai vai um link com o código completo online:
http://www.consumidorbrasil.com.br/consumidorbrasil/textos/legislacao/cdc.htm
abraço galera
partiu !

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